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HISTORIA DE
MONTE APRAZÍVEL |
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Em meados de 1898, houve um retalhamento
do sertão de Rio Preto, no noroeste do Estado, formando
sítios e fazendas para venda, que receberam muitos
desbravadores, iniciando-se as primeiras lavouras de
café e cereais e tinham na Estrada da Boiadeira, ligando
São José do Rio Preto ao Porto do Taboado, no Rio
Paraná, a via de acesso e escoamento das produções
locais.
Dois anos depois, João Busto Moreno doou as terras
necessárias para formação do patrimônio, tendo como
fundador o Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel,
oriundo de Monte Alto.
Próxima ao rio São José dos Dourados, a povoação
denominou-se Patrimônio de Água Limpa, sendo nela
instalado, em 1912, um Distrito policial e dois anos
depois, elevado à categoria de Distrito de Paz, com o
nome Monte Aprazível, escolhido pelo seu fundador que o
julgava simpático, apesar do núcleo urbano situar-se
numa pequena elevação.
A construção da Igreja do Senhor Bom Jesus, iniciada em
1919, deu maior dinamismo à construção urbana,
principalmente após a instalação da Paróquia, no ano
seguinte. O progresso registrado, justificou a criação,
em 1924, do Município de Monte Aprazível.
As atividades sócio-econômicas estiveram sempre apoiadas
na pecuária e nas culturas de café e arroz, mas o maior
surto de progresso notou-se a partir de 1950, com a de
importantes indústrias, atraídas pela qualidade do solo,
pelos meios de escoamento dos produtos (ferrovia e
rodovia) e aproveitamento das águas do rio São José dos
Dourados.
Gentílico: Monte-aprazivelense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Monte Aprazível,
por Lei Estadual nº 1438, de 18 de dezembro de 1914, no
Município de Rio Preto.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 01-IX-1920,
Monte Aprazível figura como Distrito do Município de Rio
Preto.
Elevado à categoria de município com a denominação de
Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 2008, de 23 de
dezembro de 1924, desmembrado de Rio Preto. Constituído
do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 10
de março de 1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o
Município de Monte Aprazível compõe-se de oito
Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Itapura,
Junqueira, Macaúbas, Neves, São Jerônimo e
Sebastianópolis.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o
Município de Monte Aprazível compreende o único termo
judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos
seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama,
Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Neves,
Planalto (Ex-São Jerônimo), Sebastianópolis e Novo
Oriente (Ex-Itapura).
Em divisão territorial de 31-XII-1937, o Município de
Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da
comarca de Monte Aprazível e figura com 10 Distritos: os
mesmos de 1936 e mais o de General Salgado (Ex-Sebastiánopolis).
Lei Estadual nº 3112, de 26 de outubro de 1937, cria os
Distritos de Nipoã e Poloni e incorpora ao Município de
Monte Aprazível.
Lei Estadual nº 3112, de 26 de novembro de 1937,
transfere o Distrito de Neves do Município de Monte
Aprazível para o de Mirassol.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31
de março de 1938, o Município de Monte Aprazível
compreende o único termo judiciário da comarca de Monte
Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte
Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira,
Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Vila
Poloni e Novo Oriente.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de
1938, o Município de Monte Aprazível perdeu o Distrito
de Major Prado, para o Município de Araçatuba, e o de
Novo Oriente, passou a denominar-se Pereira Barreto indo
seu território incorporar ao novo Município de Pereira
Barreto.
Decreto nº 11055, de 24 de abril de 1940, cria o
Distrito de Floreal e incorpora ao Município de Monte
Aprazível. Em 1939-1943, o Município de Monte Aprazível
é composto dos Distritos de: Monte Aprazível, Buritama,
General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Nhandeara, Nipõa,
Planalto e Poloni (Ex-Vila Poloni) e é termo único da
comarca de Monte Aprazível, termo este formado por 2
Municípios: Monte Aprazível e Tanabi.
Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944,
desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos
de Nhandeara e General Salgado.
Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de
1944, cria o Distrito de Turiúba e incorpora ao
Município de Monte Aprazível.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de
novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para
vigorar em 1945-1948, o Município de Monte Aprazível
ficou composto dos Distritos de Monte Aprazível,
Buritama, Junqueira, Macaubal, Nipõa, Planalto, Poloni,
Floreal e Turiúba, e constitui o único termo judiciário
da comarca de Monte Aprazível, formada pelos Municípios
de Monte Aprazível, General Salgado e Nhandeara.
Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948,
desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos
de Buritama, Planalto e Macaubal (Ex-Macaúbas). A
referida lei transfere do Município Monte Aprazível o
Distrito de Turiúba indo seu território ser incorporado
ao Município de Buritama.
Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948,
para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de
Monte Aprazível, Itaiúba, Junqueira, Floreal, Nipõa,
Poloni e Vila União, comarca de Monte Aprazível e no
fixado pela Lei nº. 2456, de 30-XII-1953, para
1954-1958, dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro
Balduino, Itaiúba, Junqueira e Sebastinópolis do Sul,
comarca de Monte Aprazível.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953,
desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos
de Poloni e Nipoã.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960 o município
de Monte Aprazível é formado dos Distritos de Monte
Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba, Junqueira,
Sebastinópolis do Sul e União Paulista (Ex-Vila União).
Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964,
desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos
de União Paulista e Sebastianopólis do Sul.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1983, o município
é constituído de quatro Distritos: Monte Aprazível,
Engenheiro Balduíno, Itaiúba e Junqueira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE
Pagina visitada em 07/02/2012
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